Decreto Legislativo nº 5 DE 09/07/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jul 2024

Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 6047, que internaliza no Regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da  Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 6.047, de 5 de junho de 2024, que objetiva promover alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, visando tratar sobre redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 9 de julho de 2024.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente