Decreto Legislativo nº 52 DE 27/11/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1968
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, a fim de ser mantida a emissão de Letras do Tesouro, Série "D", ao portador, no montante de NCr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º, letra "b", da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União interposto pelo Ofício nº 1.599, de 1966, a fim de ser mantida a emissão de Letras do Tesouro, Série "D", ao portador, no montante de NCr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), tornando-se definitivo o ato praticado em 16 de dezembro de 1966, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 713, de 29 de setembro de 1966, do Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal