Decreto Legislativo nº 53 DE 12/11/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao Contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1º de Janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele para desempenho da função de Auxiliar Técnico no Departamento de Administração daquele Território.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
senado federal, em 12 de novembro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência