Decreto Legislativo nº 54 DE 12/11/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registo ao contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Nair Dorothéa dos Prazeres.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1 de Janeiro de 1954, entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Nair Dorothéa dos Prazeres, para desempenho da função de Parteira Prática, na Maternidade e Clínica de Mulheres "Bárbara Heliodora" naquele Território.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
senado federal, em 12 de novembro de 1956.
POLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência