Decreto Legislativo nº 57 DE 10/11/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo de renovação de contrato celebrado, em 26 de fevereiro de 1949, entre o Ministério da Educação e Saúde e Crisanto Martins Filgueiras, para o desempenho por este da função de chefe da Seção de Publicações do Instituto Nacional do Livro.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de novembro de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal