Decreto Legislativo nº 593 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Ratifica Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais decreta:

Art. 1º Ratifica Convênio ICMS 53/2017 e 55/2017, de 9 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União de11 de maio de 2017; Convênio ICMS 58/2017 , de 16 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2017; Convênios ICMS 70/2017 e 72/2017, de 27 de junho de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2017; Convênios ICMS 73/2017, 74/2017, 77/2017, 78/2017, 79/2017, 80/2017, 81/2017, 88/2017 e 89/2017, de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017; Protocolo ICMS 15/2017 e 16/2017, de 22 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2017; Protocolo 20/2017, de 5 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2017; Ajustes SINIEF 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 0/8 2017, 09/2017 e 10/2017, de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017; Protocolo ICMS 22/2017 , 23/2017, 24/2017,25/2017 e 27/2017, de 14 de julho de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017; Protocolo ICMS 35/2017 , de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2017;

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo/2017, da Assembleia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2017.

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente