Decreto Legislativo nº 6 de 28/11/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2002
Suspende aplicação de convênio ICMS nº 130/02 do Confaz, ratificado pelo Decreto nº 1.082-R, de 16 de outubro de 2002.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600, de 11 de dezembro de 1991, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 1.082-R, de 16 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo, de 17 de outubro de 2002, no que se refere à ratificação do Convênio ICMS nº 130/02, ficando suspensa sua aplicação no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 28 de novembro de 2002
JOSÉ RAMOS
Presidente em Exercício
GILSON GOMES
1º Secretário
JUCA ALVES
2º Secretário