Decreto Legislativo nº 6 DE 06/08/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 ago 2024
Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 6.354, que prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, considerando as externalidades climáticas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 6.354, de 28 de junho de 2024, que objetiva prorrogar o prazo para pagamento, recolhimento e demais procedimentos tributários de obrigações atinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em virtude da situação de calamidade vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 6 de agosto de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente