Decreto Legislativo nº 603 DE 27/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2018

Ratifica Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais decreta:

Art. 1º Ratifica Convênio ICMS 107/2017 , de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017; Convênios ICMS 01/2018 e 03/2018, de 16 de janeiro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2018; Convênio ICMS 06/2018 , de 30 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2018; Convênios ICMS 11/2018 e 12/2018, de 20 de fevereiro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2018; Convênio ICMS 15/2018 , de 27 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2018; Convênios ICMS 18/2018, 21/2018, 25/2018, 26/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018, 35/2018 e 37/2018, de 3 de abril de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018; Ajustes SNIEF 14/2017, 15/2017, 16/2017, 17/2017 e 18/2017, de 29 de setembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017; Ajustes SNIEF 19/2017, 20/2017, 21/2017, 22/2017, 23/2017, 24/2017 e 25/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017; Ajustes SNIEF 01/2018, 02/2018, 03/2018, 04/2018 e 05/2018, de 3 de abril de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018; Protocolo ICMS 02/2018 , de 18 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2018 e Protocolo ICMS 19/2018 , 20/2018, 21/2018, 22/2018, 23/2018, 25/2018, 26/2018 e 27/2018, de 6 de abril de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 142/2018, da Assembleia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2018.

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente