Decreto Legislativo nº 62 DE 11/06/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2024
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 62, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024.