Decreto Legislativo nº 624 DE 05/12/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 dez 2023
Homologa o Convênio ICMS Nº 147/2023, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, relativamente ao Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -