Decreto Legislativo nº 7 DE 14/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2022

Homologa o Decreto 12.439, de 18 de outubro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto 12.439 , de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 11.282, de 2022, que altera o Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e acrescenta o Item 1-A ao Anexo V, com a seguinte redação:

1-A Operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (Convênio ICMS 187/2021 ).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de dezembro de 2022.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

JUSTIFICATIVA

O objetivo do Projeto de Decreto Legislativo em questão, promover alteração ao texto do Item 1-A do Anexo V contido no Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, que isenta o ICMS sobre operações realizadas órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, nos produtos especificados.

A edição deste Decreto Legislativo, solicitada pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2022, faz-se necessária em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020.