Decreto Legislativo nº 71 DE 27/11/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fica os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado federal