Decreto Legislativo nº 740 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2021

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPVA, relativo ao exercício de 2022, nas hipóteses que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2022, às empresas cuja atividade econômica principal ou secundária se enquadre no segmento de transporte escolar, em relação a veículos automotores utilizados para a finalidade de transporte escolar, a elas pertencentes em data especificada no respectivo ato do Poder Executivo.

§ 1º A isenção de que trata este artigo aplica-se, exclusivamente, às empresas cuja atividade econômica principal ou secundária se enquadre em um dos seguintes Códigos de Atividade Econômica:

I - 60197 - transporte escolar;

II - 60198 - transporte escolar intermunicipal.

§ 2º Compete ao Poder Executivo dispor sobre a forma de comprovação da posse ou da propriedade, bem como sobre os demais procedimentos para o reconhecimento da isenção de que trata este artigo.

Art. 2º Ficam convalidados os atos do Poder Executivo que, na data da publicação deste Decreto Legislativo, já tenham sido editados para a concessão de benefícios fiscais nos termos e limites autorizados neste Decreto Legislativo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2021.

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente