Decreto Legislativo nº 79 DE 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal