Decreto Legislativo nº 8 DE 07/11/1958
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1958
Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Uruguai.
Art. 1º É aprovado o Convênio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Montevidéu, a 28 de dezembro de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de novembro de 1958.
SENADOR APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência