Decreto Legislativo nº 80 DE 16/11/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1971
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País em viagem oficial aos Estados Unidos da América.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no período compreendido entre 5 e 20 de dezembro de 1971, a fim de visitar oficialmente os Estados Unidos da América.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Publicado no DO de 17.11.1971.