Decreto Legislativo nº 818 DE 11/04/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 abr 2018
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2017, que "estabelece regras para aprovação das áreas de Reserva Legal no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustado os efeitos, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2017, que "Estabelece regras para aprovação das áreas de Reserva Legal no âmbito do Estado e Rondônia e dá outras providências."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 2018.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO