Decreto Legislativo nº 83 DE 05/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972, que "modifica a legislação do imposto de renda devido pelas pessoas físicas".
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.