Decreto Legislativo nº 9 DE 15/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 out 2024
Homologa o Decreto Nº 7138/2024 e o Decreto Nº 7139/2024, que, respectivamente, internaliza no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, o Convênio ICMS Nº 47/2021, o Convênio ICMS Nº 97/2021, o Convênio ICMS Nº 218/2021, o Convênio ICMS Nº 31/2022, o Convênio ICMS Nº 141/2022, o Convênio ICMS Nº 180/2022, o Convênio ICMS Nº 42/2023, o Convênio ICMS Nº 92/2023, o Convênio ICMS Nº 193/2023, e o Convênio ICMS Nº 91/2024, que alteram o Convênio ICMS Nº 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; e altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar as disposições previstas no Convênio ICMS Nº 169/2021, o Convênio ICMS Nº 170/2021 e o Convênio ICMS Nº 45/2023, referente a operação de Exportação Indireta.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo nº 7.138, de 22 de agosto de 2024 e nº 7.139, de 22 de agosto de 2024, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente