Decreto Legislativo nº 92 DE 30/11/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1971
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1965.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício 1965, com ressalvas aqueles valores lançados á conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação ulterior pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Publicado no D.O de 02.12.1971