Decreto Legislativo nº 93 DE 05/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975
Aprova o texto da Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 25 de abril de 1975.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE