Decreto Legislativo nº 94 DE 24/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo aditivo ao contrato celebrado, em 9 de setembro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e a Associação de Criadores de Bovinos da Raça Mocha Nacional.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do § 1º do art. 77, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato, de 9 de janeiro de 1953, do Tribunal de Contas, denegatório de registro a têrmo, de 18 de dezembro de 1952, aditivo ao contrato celebrado, em 9 de setembro do mesmo ano, entre o Ministério da Agricultura e a Associação de Criadores de Bovinos da Raça Mocha Nacional, para manutenção do registro genealógico daquela raça no País.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência