Decreto Legislativo nº 974 DE 23/04/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 abr 2020
Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Amapá encaminhada por meio da Mensagem nº 002/2020-PMA.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II , alínea " i " do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 6 5, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Amapá. encaminhada por meio da Mensagem nº 2 /2020-PMA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de abril de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente