Decreto Legislativo nº 98 DE 03/12/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1965
Determina o registro do contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1951, entre o Govêrno Federal e Francisco Moreno da Silva e sua mulher Maria do Carmo Oliveira.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 31 de dezembro de 1951, entre o Govêrno Federal e Francisco Moreno da Silva e sua mulher Maria do Carmo Oliveira, para fins e irrigação agrícola nos termos dos Decretos-leis ns 1.498, de 9 de agôsto de 1939 e 3.782, de 30 de outubro de 1941.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal