Decreto Legislativo nº 992 DE 18/12/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amapá encaminhada por meio da Mensagem nº 027/2020-GEA, de 25 de novembro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea "i" do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65 , caput, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida a prorrogação, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, da ocorrência de estado de calamidade pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 14 de outubro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amapá, encaminhada por meio da Mensagem nº 027/2020-GEA.
Art. 2º Fica mantida a comissão constituída no art. 2º do Decreto Legislativo nº 0967, de 21 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de dezembro de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente