Decreto-Lei nº 1.061 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Dispõe sôbre a integração a que se referem o art. 3º, § 2º, dos Decretos-leis nºs 762 e 774, respectivamente, de 14 e 20 de agôsto de 1969, que dispõe sobre autorização de funcionamento de universidades.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º É tornado extensivo às atribuições de que trata o § 2º do art. 3º, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 762, de 14 de agôsto e 774, de 20 de agôsto, ambos de 1969, o disposto no art. 4º, inciso I, alíneas a e b, do Decreto-lei nº 781, de 22 de agôsto de 1969.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra