Decreto-Lei nº 1.067 de 29/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial no valor de NCr$ 290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para atender a complementação correspondente ao produto da arrecadação do Impôsto De Circulação De Mercadorias - ICM, dos Municípios situados nos Territórios Federais, no exercício de 1968, segundo o disposto no § 5º, no art. 19 e § 7º do art. 24 da Constituição.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, que não colidam com as presentes disposições.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti