Decreto-Lei nº 1.068 de 29/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1969
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 64.775, de 3 de julho de 1969.
Art. 2º A necessidade de servidores não prevista no Quadro de Pessoal de que trata êste Decreto-lei poderá ser suprida através de tabela de Pessoal Temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, na forma do art. 23, item II, letra a, e art. 24 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da república.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Hélio Beltrão