Decreto-Lei nº 1.093 de 17/03/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1970

Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 55, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 43 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional."

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid