Decreto-Lei nº 1.140 de 30/12/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1970
Altera a redação de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970".
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima