Decreto-Lei nº 1.280 de 06/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1973
Prorroga até 31 de dezembro de 1973, o regime especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Marcos Vinicius Pratini de Moraes.