Decreto-Lei nº 1.294 de 19/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1973
Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É criado o cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei número 5.829, de 30 de novembro de 1972.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo é classificado na Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101, nível 3.
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-Lei correrá à conta dos créditos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Lemos