Decreto-Lei ARSESP nº 1311 DE 03/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2022

Dispõe sobre a aprovação prévia do Aditivo nº 2 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, a ser celebrado entre a Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy) e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 03/2000, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy) encaminhou para aprovação da ARSESP a minuta do Aditivo nº 2 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, a ser celebrado entre a concessionária e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

Considerando que a análise técnica dos instrumentos apresentados concluiu que não há óbice à celebração do Aditivo nº 2 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível;

Considerando que o Aditivo nº 2 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível estabelece a substituição da fonte de cotações do Brent, passando da Platt's Oilgram Price Report (Código Platt's PCAAS00) para as cotações publicadas no ICE Report Center;

Considerando que a aprovação da ARSESP não implicará em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Aditivo nº 2 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, a ser celebrado entre a Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy) e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, apresentado por meio do ofício DIREG 135/2022.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da ARSESP, devendo o aditivo, assinado pelas partes, ser encaminhado a esta agência dentro dos 30 (trinta) dias seguintes da publicação desta deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.