Decreto-Lei nº 1.345 de 19/09/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1974
Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
Notas:
1) Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o artigo 2º da EC nº 32/2001.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-Lei número 880, de 18 de setembro de 1969, poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
João Paulo dos Reis Velloso."