Decreto-Lei nº 1.406 de 24/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ......................................................................................
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-Lei."

Art. 2º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNESTO GEISEL

Presidente da República.

Sylvio Frota.