Decreto-Lei nº 1.406 de 24/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ......................................................................................
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-Lei."
Art. 2º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL
Presidente da República.
Sylvio Frota.