Decreto-Lei nº 1.408 de 07/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1975
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1980, inclusive, a vigência do disposto no art. 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica Sociedade Anônima.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes