Decreto-Lei nº 1.433 de 11/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975
Prorroga o prazo fixado no art. 3º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.506, de 23.12.1976, DOU 24.12.1976.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki"