Decreto-Lei nº 1.447 de 13/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1976
Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 8.237, de 30.09.1991, DOU 30.09.1991.
2) Ver artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.201, de 27.12.1984, DOU 28.12.1984.
3) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do art. 55 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Nota: Ver Decreto-Lei nº 2.380, de 09.12.1987, DOU 10.12.1987, que altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata este artigo.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa