Decreto-Lei nº 1.447 de 13/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1976

Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 8.237, de 30.09.1991, DOU 30.09.1991.

2) Ver artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.201, de 27.12.1984, DOU 28.12.1984.

3) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do art. 55 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.

Nota: Ver Decreto-Lei nº 2.380, de 09.12.1987, DOU 10.12.1987, que altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata este artigo.

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa