Decreto-Lei nº 1.514 de 30/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1976
Altera a redação do inc. II, do art. 11, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inc. II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O inc. II, do art. 11, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, alterado pelo art. 11, do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso