Decreto-Lei nº 1.579 de 11/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1977
Modifica o Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A letra b do art. 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências mortis causa."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen