Decreto-Lei nº 1.602 de 20/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1978
Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 55, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso