Decreto-Lei nº 1.624 de 03/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1978
Estende o prazo de redução do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis previsto no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 1982 o prazo fixado pelo art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterado pelo art. 35 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, para redução do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis