Decreto-Lei nº 1.644 de 11/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
O Presidente da República, o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
João Paulo dos Reis Velloso.