Decreto-Lei nº 1.802 de 29/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1980

Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no art. 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 770, de 18 de agosto de 1969, relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

João Camilo Penna