Decreto-Lei nº 1.848 de 06/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1981
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 8.237, de 30.09.1991, DOU 30.09.1991, com efeitos financeiros a partir de 01.10.1991.
2) Assim dispunha o Decreto-lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item Ill, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os ítens 1 e 2, do art. 137, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137. ..........................................................................................................................
1. o soldo do posto ou da graduação efetivos, acrescidos da gratificação de tempo de serviço e da indenização de habilitação militar, para o militar da ativa;
2. os proventos, acrescidos das indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica, para o militar da reserva remunerada ou reformado."
Art. 2º Este Decreto-lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 6 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
José Ferraz da Rocha
Délio Jardim de Mattos"