Decreto-Lei nº 1.880 de 27/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1981
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980
Notas:
1) Revogado pelos Decretos-Leis nºs 1.971, de 30.11.1982, DOU 01.12.1982 e 2.036, de 28.06.1983, DOU 29.06.1983
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, fica acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º Os servidores que continuarem em atividade, embora dispondo de condições para aposentadoria, por tempo de serviço, farão jus à remuneração, paga pela entidade empregadora, como se aposentados fossem."
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
Antônio Delfim Netto."