Decreto-Lei nº 1.937 de 27/04/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1982

Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de Prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, os seguintes parágrafos:

"Art. 1º .................................................................

§ 3º Os Prefeitos nomeados nos termos do caput deste artigo serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado.

§ 4º A exoneração será imediata quando o Governador for avisado pelo Ministro da Justiça de que o prefeito decaiu da confiança do Presidente da República.

§ 5 º Quando o Prefeito deixar de merecer a confiança do Governador do Estado, a exoneração será precedida de aprovação do Presidente da República."

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel