Decreto-Lei nº 1.957 de 31/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1982
Revoga o art. 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, que autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, empréstimos internos para a realização de obras e aquisição de bens de capital produzidos no País.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 10.552, de 13.11.2002, DOU 14.11.2002.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antônio Delfim Netto"