Decreto-Lei nº 1.987 de 28/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1982
Altera as alíquotas do Imposto sobre a Renda antecipado e na fonte sobre rendimentos auferidos por domiciliados no País.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As alíquotas previstas no art. 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, e no art. 1º do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, ficam alteradas para 15% (quinze por cento).
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos percebidos a partir de 1º de janeiro de 1983, quando ficarão revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antônio Delfim Netto